Artigo 12.º
Prestação de contas
Redação registada como em vigor em 16/05/2018.
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A prestação de contas do IGFSS, I. P., é efetuada através de relatório e conta anuais a elaborar de acordo com o Plano Oficial de Contas das Instituições do Sistema de Solidariedade e Segurança Social e será submetida à aprovação do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, acompanhada do parecer do fiscal único, até 31 de março do ano seguinte ao que respeitam.