Artigo 14.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 16/05/2018.
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- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de direção, os coordenadores de núcleo e os coordenadores de secção de processo.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento, 80 %;
- b)Diretor de gabinete, 70 %;
- c)Diretor de direção, 60 %;
- d)Coordenador de núcleo e coordenador de secção de processo, 50 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do número anterior.