Artigo 14.º
Cargos dirigentes intermédios
Redação registada como em vigor em 01/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de departamento e os diretores de gabinete.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do IGFSS, I. P., os diretores de unidade e os coordenadores dos núcleos.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia identificados nos números anteriores é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nas seguintes proporções:
- a)Diretor de departamento, 80 %;
- b)Diretor de unidade e de gabinete, 70 %;
- c)[Revogada.]
- d)Coordenador de núcleo, 55 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus do IGFSS, I. P., são determinadas em percentagem das despesas de representação do vogal do conselho diretivo do IGFSS, I. P., nos termos do número anterior.