O presente decreto-lei procede à terceira alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro, e 212/2012, de 25 de setembro, completando a transposição das Diretivas n.os 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural, respetivamente, e revogam as Diretivas n.os 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, ambas de 26 de junho de 2003.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/06/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2013