Artigo 4.º
Alteração à organização sistemática dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática dos Estatutos da ERSE, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, e alterados pelos Decretos-Leis n.os 200/2002, de 25 de setembro e 212/2012, de 25 de setembro:
- a)A secção I do capítulo II passa a denominar-se «Competências genéricas»;
- b)A epígrafe do artigo 15.º é alterada para «Pareceres no âmbito de cooperação administrativa e judicial»;
- c)A secção VI do capítulo II passa a denominar-se «Resolução de litígios»;
- d)O capítulo IV passa a denominar-se «Gestão económica, financeira e patrimonial» e passa a ser composto pelos artigos 49.º-A a 52.º;
- e)O capítulo VI passa a denominar-se «Independência, responsabilidade e controlo judicial».