Artigo 49.º-A
Regime orçamental e financeiro
Redação registada como em vigor em 02/08/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A ERSE dispõe de autonomia orçamental, nos termos dos presentes estatutos.
- 2 -As regras de contabilidade pública e o regime dos fundos e serviços autónomos, nomeadamente em matéria de autorização de despesas, de transição e utilização dos resultados líquidos e de cativação de verbas na parte que não dependa de dotações do orçamento de Estado, não são aplicáveis à ERSE.