- 1 -A ERSE dispõe de património próprio, constituído pelos seus bens, direitos e obrigações de conteúdo económico.
- 2 -A ERSE pode ter sob a sua administração bens do património do Estado que sejam afetados à prossecução das suas atribuições, designadamente imóveis destinados ao funcionamento dos seus serviços.
Artigo 49.º-B — Património
Vigente desde: 25/06/2013
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