Constituem receitas do HFAR:
- a)As dotações do Orçamento do Estado;
- b)O pagamento de serviços prestados a terceiros nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados, bem como as taxas moderadoras;
- c)Outras dotações, comparticipações e subsídios do Estado ou de outras entidades;
- d)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua atividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.