Fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2284
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Entidades competentes
Proibição
É proibida a utilização de adubos com carbonato de amónio.
Compromissos nacionais de redução de emissões
Mecanismo de flexibilidade
Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica
Pequenas e muito pequenas explorações agrícolas, agropecuárias e pecuárias
Atualização e revisão do Programa Nacional de Controlo da Poluição Atmosférica
Inventários e projeções nacionais de emissões e relatórios informativos de inventário
Monitorização dos impactes da poluição atmosférica
Contraordenação
Transmissão de informação à Comissão Europeia
Acesso do público à informação
A APA, I. P., assegura, através do seu sítio na Internet, a divulgação atualizada da seguinte informação:
Disposição transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 193/2003, de 22 de agosto.
Lista de poluentes
Gases:
NOx - óxidos de azoto
COVNM - compostos orgânicos voláteis não metânicos
SO(índice 2) - dióxido de enxofre
NH(índice 3) - amoníaco
CO - monóxido de carbono
Partículas em suspensão:
PM(índice 2,5) - partículas com um diâmetro aerodinâmico igual ou inferior a 2,5 micrómetros
PM(índice 10) - partículas com um diâmetro aerodinâmico igual ou inferior a 10 micrómetros
PTS - Partículas totais em suspensão
CN - carbono negro
Metais pesados:
Cd - cádmio
Hg - mercúrio
Pb - chumbo
As - arsénio
Cr - cromo
Cu - cobre
Ni - níquel
Se - selénio
Zn - zinco
POP - Poluentes orgânicos persistentes:
PCDD/ PCDF - dioxinas/furanos
HAP - Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos:
benzo(a)pireno
benzo(b)fluoranteno
benzo(k)fluoranteno
indeno(1,2,3-cd)pireno
PCB - Policlorobifenilos
HCB - Hexaclorobenzeno
QUADRO A
Compromissos de redução de emissões para o dióxido de enxofre (SO(índice 2)), os óxidos de azoto (NO(índice x)) e os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM)
Os compromissos de redução têm 2005 como ano de referência, e, no caso do transporte rodoviário, aplicam-se às emissões calculadas com base nos combustíveis vendidos.
(ver documento original)
QUADRO B
Compromissos de redução de emissões para o amoníaco (NH(índice 3)) e as partículas finas (PM(índice 2,5))
Os compromissos de redução têm 2005 como ano de referência, e, no caso do transporte rodoviário, aplicam-se às emissões calculadas com base nos combustíveis vendidos.
(ver documento original)
No que se refere aos poluentes identificados no anexo I, devem ser elaborados o inventário nacional de emissões, o inventário nacional de emissões ajustado nos termos do disposto artigo 7.º, se for caso disso, as projeções nacionais de emissões, os inventários de emissões espacialmente desagregadas, os inventários de grandes fontes pontuais e os relatórios informativos de inventário nacionais, através da utilização de metodologias adotadas pelas partes na Convenção LRTAP (orientações em matéria de comunicação do EMEP). Para o efeito, deve ser utilizado o guia de inventário das emissões de poluentes atmosféricos EMEP/EEA (a seguir designado «Guia EMEP/AEA») a que esta se refere. As informações suplementares, nomeadamente, os dados sobre as atividades necessários para a avaliação dos inventários e das projeções nacionais de emissões, devem ser preparadas de acordo com as referidas orientações.
A observância das orientações em matéria de comunicação do EMEP não prejudica o cumprimento das disposições adicionais, previstas no presente anexo, bem como, dos requisitos relativos à nomenclatura para comunicação, à série cronológica e às datas de comunicação especificados no anexo I.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 16.º)
(ver documento original)
111750284