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Artigo 124.ºInformação a prestar pelas regiões autónomas e entidades integradas no subsetor da Administração regional em contas nacionais

Vigente desde: 28/06/2019

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Declaração de Retificação n.º 40-A/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)