Os artigos 38.º e 245.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 38.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -O registo previsto no n.º 2 deve ainda conter os factos referidos no n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento (UE) 2015/848, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
Artigo 245.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Os créditos tributários e da segurança social.