- 1 -Os serviços e organismos da Administração central do Estado registam e mantêm atualizados, nos seus sistemas informáticos, a cabimentação dos encargos prováveis programados para o ano de 2019.
- 2 -Os serviços e organismos da Administração central do Estado devem manter os sistemas contabilísticos permanentemente atualizados em relação ao registo dos compromissos assumidos.
- 3 -Em regra, o número do compromisso assumido nos termos do número anterior deve constar da fatura ou outros documentos que titulem transmissões de bens ou serviços.
Artigo 23.º — Cabimentação e compromissos
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019