- 1 -Os municípios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores são as entidades responsáveis por receber dos serviços municipalizados os montantes que lhes compete entregar aos respetivos serviços regionais de saúde.
- 2 -As empresas locais entregam diretamente aos serviços regionais de saúde os montantes que lhes compete.
Artigo 80.º — Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais aos serviços regionais de saúde
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019