- 1 -As Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional (CCDR) enviam à DGAL, em suporte informático, até ao último dia do mês seguinte ao da publicação do presente decreto-lei, informação relativa à demonstração, por município, da realização, em 2018, de despesa elegível face ao montante de Fundo Social Municipal (FSM) previsto no Orçamento do Estado para 2018.
- 2 -Relativamente aos municípios das regiões autónomas, a DGAL exerce as competências das CCDR previstas no número anterior, articulando-se para o efeito com os serviços competentes das regiões autónomas.
Artigo 82.º — Demonstração da realização de despesa elegível para efeitos de Fundo Social Municipal de 2018
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019