- 1 -Em 2019, as entidades responsáveis pela prestação de informação estatística devem remeter à DGAL a informação para os cálculos das transferências financeiras para as autarquias locais, ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, até 20 de junho, na sua redação atual.
- 2 -O INE presta à DGAL a informação estatística relativa ao número de dormidas em estabelecimentos de alojamento turístico e parques de campismo por município até 31 de julho.
Artigo 87.º — Reporte das variáveis de cálculo dos fundos à Direção-Geral das Autarquias Locais
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019