- 1 -O presente decreto-lei:
- a)Reforça os direitos dos consumidores na compra e venda de bens de consumo, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/771, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE;
- b)Estabelece o regime de proteção dos consumidores nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/770, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece ainda:
- a)O regime aplicável à compra e venda de bens imóveis em caso de falta de conformidade;
- b)A responsabilidade direta do produtor em caso de falta de conformidade dos bens, conteúdos ou serviços digitais;
- c)A responsabilidade dos prestadores de mercado em linha;
- d)O regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres do profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/10/2021
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Em vigor desde 18/10/2021