O presente decreto-lei:
- a)Completa a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis [Diretiva (UE) 2018/2001];
- b)Estabelece as metas nacionais de utilização de energia renovável no consumo final bruto de energia e para a quota de energia proveniente de fontes renováveis consumida pelos transportes;
- c)Estabelece, para efeitos do cumprimento das metas referidas na alínea anterior, os critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, bem como critérios de redução de emissões de gases com efeito de estufa para combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
- d)Estabelece os mecanismos de emissão de garantias de origem para:
- i)Eletricidade a partir de fontes de energia renováveis;
- ii)Energia de aquecimento ou arrefecimento a partir de fontes de energia renováveis;
- iii)Gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável;
- iv)Produção de energia em instalações de cogeração de elevada eficiência;
- e)Define mecanismos de promoção de biocombustíveis e biogás nos transportes;
- f)Procede à primeira alteração à Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro.