Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual;
- b)O Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, são revogados:
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