Artigo 58.º
Regime transitório
Redação registada como em vigor em 09/12/2022.
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- 1 -Até à publicação da portaria referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, mantêm-se em vigor os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -Até à publicação da portaria referida no n.º 1 do artigo 17.º, mantém-se em vigor o anexo i do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual.
- 3 -Até à publicação das portarias referidas no n.º 2 do artigo 17.º, mantém-se em vigor o anexo ii do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, na sua redação atual.