O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, tem natureza interpretativa.
O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, tem natureza interpretativa.