- 1 -Considera-se comutação, o acionamento dos dispositivos que permitam distinguir os diferentes grupos de tempo a registar, nomeadamente aquando das entradas manuais.
- 2 -Constitui contraordenação grave, o acionamento incorreto do dispositivo de comutação.
Artigo 59.º — Comutação
Vigente desde: 13/04/2026