- 1 -Os apoios de qualquer natureza ao sector da comunicação social são definidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área da comunicação social e pelas demais áreas envolvidas.
- 2 -A concessão dos apoios referidos no número anterior compete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social.
- 3 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada ou subdelegada no director do Gabinete de Apoio à Imprensa.
- 4 -A competência prevista no número anterior pode ser delegada ou subdelegada no director do Gabinete de Apoio à Imprensa.
Artigo 1.º — Atribuição de apoios
Vigente desde: 29/06/1996