Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 04/01/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente diploma abrange, no âmbito definido no artigo 3.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, as atividades em que os trabalhadores estão ou podem estar expostos a agentes biológicos durante o trabalho, nomeadamente as constantes do anexo i.