Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referências à ACT e à DGS entendem-se feitas aos órgãos e serviços próprios das respetivas administrações regionais.
Artigo 22.º — Regiões Autónomas
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Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/01/2021
Decreto-Lei n.º 102-A/2020 - 1.ª Série(09/12/2020)
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