A constituição, organização e alterações estatutárias das associações sindicais de trabalhadores da Administração Pública rege-se pelo disposto no presente diploma e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
Artigo 6.º — Constituição, organização e alterações estatutárias
Vigente desde: 19/03/1999