É criada a Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério da Agricultura, à qual são cometidas atribuições de concepção, orientação, estudo, coordenação e apoio técnico-administrativo nos seguintes domínios da actividade do Ministério:
- a)Administração e pessoal;
- b)Gestão financeira e patrimonial;
- c)Organização e informática;
- d)Informação e documentação;
- e)Relações públicas.