- 1 -Caso uma portageira decida instalar um novo sistema eletrónico de portagem, ou ampliar um sistema eletrónico existente, que exija a instalação ou a utilização de equipamentos de bordo destinados a serem utilizados no registo de declarações de portagem, deve solicitar a aprovação prévia do IMT, I. P.
- 2 -Para efeitos do número anterior, a portageira deve apresentar:
- a)Dossier técnico com as especificações a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.;
- b)Certificado de conformidade do modelo a aprovar, com as especificações técnicas dos instrumentos de Direito da União Europeia.
- 3 -A aprovação de um novo sistema eletrónico de portagem ou da ampliação de um sistema eletrónico existente está sujeita ao pagamento de uma taxa, cujo montante é definido por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 29.º — Novos sistemas eletrónicos de portagem
Vigente desde: 09/12/2022
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