Artigo 10.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 06/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os pagamentos dos montantes correspondentes aos consumos de gás natural faturados em 2023, e os seus eventuais acertos, são iniciados em fevereiro do mesmo ano e podem ser liquidados até 30 de junho de 2024.