O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Pode ser conferida pelo presidente da câmara municipal, ou pela pessoa a quem este delegar a competência, permissão genérica de condução de veículos da frota municipal, ou que devam ser transferidos para a frota municipal nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, aos profissionais de saúde, no exercício exclusivo das suas funções.