- 1 -O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
- 2 -O artigo 21.º produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
Artigo 24.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 16/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2022