- 1 -A remuneração dos membros da comissão de fiscalização que actuem em tempo parcial será acumulável com quaisquer outras remunerações dentro dos limites e condicionamentos legais estabelecidos.
- 2 -Os membros da comissão de fiscalização que, no exercício das suas funções, hajam de deslocar-se da localidade onde habitualmente residem têm direito ao abono das ajudas de custo em vigor na empresa e ao pagamento de despesas de transportes, nos termos que forem fixados pelo conselho de gerência.
Artigo 26.º — (Remuneração, abonos e despesas de deslocação)
Vigente desde: 09/12/1976