A situação dos trabalhadores da Petrofibras que sejam chamados a ocupar cargos nos órgãos da empresa em nada será prejudicada por esse facto, regressando aos seus lugares logo que termine o seu mandato.
Artigo 53.º — (Situação dos trabalhadores nomeados para cargos dos órgãos da empresa)
Vigente desde: 09/12/1976