- 1 -Os trabalhadores da Petrofibras exercerão, através dos seus órgãos representativos, todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei.
- 2 -Os direitos reconhecidos no número anterior constarão expressamente do estatuto do pessoal da empresa, bem como o regime que sobre a matéria vier a ser estabelecido por lei.
Artigo 56.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 09/12/1976