- 1.Os trabalhadores da CNP exercerão através dos seus órgãos representativos todos os direitos inerentes ao contrôle de gestão que vierem a ser consagrados na respectiva lei.
- 2.Os direitos reconhecidos no número anterior constarão expressamente do estatuto do pessoal da empresa.
Artigo 58.º — (Intervenção dos trabalhadores)
Vigente desde: 16/12/1976