Artigo 48.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/04/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
A partir de 28 de Dezembro de 2005 ficam revogadas as seguintes disposições e diplomas:
- a)O n.º 11.1 do anexo VI da Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, na redacção introduzida pela Portaria n.º 125/97, de 21 de Fevereiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro;
- c)O artigo 27.º e o anexo II da Portaria n.º 240/92, de 25 de Março.