- 1 -O Instituto Nacional de Administração, I. P., abreviadamente designado por INA, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O INA, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sob superintendência e tutela do respectivo Ministro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 29/03/2007