- 1 -O INA, I. P., tem por missão contribuir, através da formação, da investigação técnico-científica e da assessoria técnica, para a valorização dos recursos humanos da Administração Pública.
- 2 -São atribuições do INA, I. P.:
- a)Organizar e realizar acções de formação visando a qualificação profissional inicial, a especialização em novas competências essenciais à mobilidade e à actualização e o desenvolvimento de uma nova cultura de gestão adequada a quem desempenha funções dirigentes;
- b)Desenvolver estudos aplicados e projectos de inovação e de apoio à mudança organizacional;
- c)Assegurar a cooperação técnica internacional, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos das administrações públicas, da inovação e do apoio à mudança organizacional.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007