É aplicável ao procedimento tendente à celebração do contrato de concessão para a implementação da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal, referente ao troço Poceirão-Caia, que integra o eixo Lisboa-Madrid, o Código dos Contratos Públicos, bem como os artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que o aprovou.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2008
Referências (1)
- Artigo 9.º