Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, através da redefinição das unidades territoriais de nível 3 (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central para efeitos de organização territorial das associações de municípios e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril
Os anexos i e ii do Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
...
Unidade territorial do Alto Alentejo
Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Nisa, Ponte de Sor, Portalegre e Sousel.
Unidade territorial do Alentejo Central
Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
ANEXO II
(ver documento original)
Municípios do continente por NUTS III
(ordenação por município)
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 27 de Março de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.