Artigo 8.º
Republicação
Redação registada como em vigor em 28/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É republicado, no anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, com a redacção actual.
- 2 -É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio, com a redacção actual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Maio de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 20 de Junho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Republicação do Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
(a que se refere o artigo 8.º)