Artigo 12.º
Classificação sanitária dos efetivos
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A classificação sanitária dos efetivos é atribuída pela DGAV, considerando a sondagem epidemiológica anual.
- 2 -Os efetivos classificam-se, por ordem crescente, como:
- a)«Efetivo de estatuto sanitário desconhecido (A1)» efetivo em que os suínos não foram sujeitos a controlo serológico;
- b)«Efetivo rastreado sanitariamente» efetivo em que os animais foram sujeitos a rastreio serológico, sendo a sua classificação uma das indicadas nas alíneas seguintes;
- c)«Efetivo infetado à doença de Aujeszky (A2)» efetivo que contem pelo menos um suíno em que tenham sido detetados anticorpos contra a proteína gE e ou a partir dos quais foi isolado e identificado o vírus da doença de Aujeszky, ou detetado o genoma viral (gene gE);
- d)«Efetivo em saneamento (A3)» efetivo em que os animais apresentaram resultado serológico negativo no rastreio de avaliação e que ainda não atingiu o estatuto sanitário indemne da doença de Aujeszky;
- e)«Efetivo indemne (A4)» efetivo onde não são detetados sintomas da doença e em que os diagnósticos serológicos aos rastreios de confirmação e de aceitação são negativos;
- f)«Efetivo oficialmente indemne (A5)» efetivo em que os animais apresentam resultado serológico negativo a anticorpos contra a proteína gE, em rastreio serológico, realizado 12 meses após a obtenção do estatuto indemne;
- g)«Efetivo indemne ou oficialmente indemne suspenso (A4S ou A5S)» efetivo com a classificação sanitária indemne ou oficialmente indemne em que se verifique o aparecimento de pelo menos um animal com resultado serológico positivo a anticorpos anti-gE;
- h)«Efetivo suspeito» efetivo que contém pelo menos um suíno clinicamente suspeito ou com lesões suspeitas detetadas em exame postmortem ou com resultado laboratorial duvidoso.
- 3 -Os efetivos mantêm a classificação sanitária atribuída à data de entrada em vigor do presente Plano.