Artigo 13.º
Suspensão da classificação sanitária dos efetivos
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
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- 1 -A classificação dos efetivos indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5) é suspensa se não forem cumpridos os prazos dos controlos serológicos, e adquirem, respetivamente, a classificação de indemnes suspensos (A4S) ou oficialmente indemnes suspensos (A5S).
- 2 -Em data a determinar pela DGAV, os efetivos devem ser sujeitos a um rastreio adicional, para adquirirem novamente a classificação de efetivos indemnes (A4) ou oficialmente indemnes (A5).