Artigo 14.º
Avaliação epidemiológica
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
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- 1 -A atribuição da classificação sanitária depende da realização de uma sondagem epidemiológica nos efetivos suinícolas, recolhida, nomeadamente, através do rastreio serológico anual.
- 2 -Entende-se por sondagem epidemiológica a recolha e uniformização de informação sanitária através da análise estatística dos resultados obtidos através da amostragem serológica.
- 3 -A amostragem serológica é constituída pelo conjunto de análises serológicas efetuadas para avaliar o estatuto dos efetivos, as quais consistem no seguinte:
- a)«Rastreio de avaliação» a amostragem serológica efetuada aos efetivos classificados como desconhecidos (A1) ou infetados (A2), a fim de adquirirem o estatuto sanitário em saneamento (A3);
- b)«Rastreio de aceitação» a amostragem serológica efetuada aos efetivos classificados em saneamento (A3), a fim de adquirirem o estatuto sanitário de indemne (A4);
- c)«Rastreio de confirmação» a amostragem serológica efetuada aos efetivos classificados como desconhecidos (A1) ou infetados (A2), a fim de adquirirem o estatuto sanitário de indemne (A4);
- d)«Rastreio suplementar» a amostragem serológica efetuada aos efetivos classificados como indemnes (A4), a fim de adquirirem o estatuto sanitário de oficialmente indemne (A5);
- e)«Rastreio de seguimento» a amostragem serológica efetuada para a manutenção do estatuto sanitário dos efetivos indemne (A4) e oficialmente indemnes (A5);
- f)«Rastreio adicional» a amostragem serológica efetuada sempre que se verifiquem reações serológicas positivas nos efetivos classificados como indemnes (A4) ou oficialmente indemne (A5).