Artigo 24.º
Resultados do rastreio do efetivo indemne
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
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- 1 -Caso seja cumprido o programa de vacinação e a totalidade dos animais apresentar resultados negativos no rastreio, o efetivo mantém o estatuto indemne (A4).
- 2 -Se o efetivo apresentar resultados serológicos positivos no rastreio, adquire a classificação indemne suspensa (A4S).
- 3 -No caso de os efetivos apresentarem resultados duvidosos no rastreio, deve ser repetida a serologia, no prazo de 30 dias, após a data de receção pelo produtor dos resultados serológicos.
- 4 -Se a serologia referida no número anterior:
- a)For negativa, o efetivo mantém o estatuto indemne (A4);
- b)For positiva aplicam-se os procedimentos do rastreio adicional;
- c)Se mantiver duvidosa, deve ser novamente repetida até obtenção de um resultado decisório para a aquisição do estatuto indemne (A4).
- 5 -Caso os suínos com resultados serológicos duvidosos já não se encontrem na exploração, deve ser repetida a serologia ao mesmo número de animais, pertencentes à mesma classe etária, estado fisiológico e de saúde animal.