Artigo 30.º
Reações serológicas positivas em efetivos oficialmente indemnes
Redação registada como em vigor em 20/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Para adquirirem o estatuto oficialmente indemne (A5), os efetivos com classificação indemne suspensa (A5S) devem:
- b)Ser sujeitos a um rastreio serológico à totalidade do efetivo reprodutor, nas explorações com animais de reprodução, e ao efetivo de engorda, nas explorações sem animais de reprodução, no prazo máximo de 90 dias, após a data da notificação pela DGAV do resultado laboratorial.
- 2 -Caso não sejam cumpridos os prazos estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior, ou se o abate dos suínos com resultados serológicos positivos e duvidosos não for confirmado pela DGAV antes da data do rastreio, o efetivo perde a classificação sanitária indemne suspensa (A5S) e adquire o estatuto positivo (A2).
- 3 -(Revogado.)