Artigo 30.º
Reações serológicas positivas em efetivos oficialmente indemnes
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Para adquirirem o estatuto oficialmente indemne (A5), os efetivos com classificação indemne suspensa (A5S) devem ser sujeitos a um rastreio serológico à totalidade do efetivo reprodutor, e por amostragem aleatória ao restante efetivo com idade superior a 4 meses, no prazo máximo de 30 dias após a data de receção pelo produtor da notificação do resultado laboratorial.
- 2 -Em caso de incumprimento do prazo estabelecido no número anterior, o efetivo perde a classificação sanitária oficialmente indemne suspensa (A5S), e adquire o estatuto de infetado (A2).
- 3 -O número mínimo de suínos de engorda objeto de rastreio na exploração é estatisticamente baseado para um intervalo de confiança de 95 %, para detetar uma seroprevalência de 5 %, de acordo com a tabela de amostragem disponível no Portal da Empresa, no Portal do Cidadão e no sítio da Internet da DGAV.