Artigo 44.º
Movimentação de estatuto sanitário desconhecido
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A movimentação de suínos de efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1), só pode ser efetuada para abate.
- 2 -No prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente Plano, os efetivos de estatuto sanitário desconhecido (A1) só podem deslocar suínos para abate após efetuarem a avaliação epidemiológica, exceto nos casos previstos no n.º 3 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 47.º