Artigo 6.º
Competências da DGAV
Redação registada como em vigor em 05/04/2012.
Esta redação foi substituída em 20/10/2012. Ver a versão consolidada
Compete à DGAV:
- a)Elaborar e executar o PCEDA e promover o necessário apoio técnico aos serviços envolvidos;
- b)Criar um sistema informativo para gestão técnica e administrativa do PCEDA e assegurar a sua coordenação e desenvolvimento;
- c)Dirigir, coordenar, executar e controlar as ações a desenvolver para a implementação do presente Plano;
- d)Efetuar os controlos oficiais necessários para garantir a correta execução das ações da profilaxia médica e sanitária;
- e)Elaborar os formulários e as normas de procedimento;
- f)Promover e acompanhar a execução anual do PCEDA, procedendo à avaliação das ações desenvolvidas;
- g)Nomear um coordenador regional por cada uma das áreas geográficas das direções de serviços veterinários regionais (DSVR), ao qual cabe elaborar os relatórios técnicos de acompanhamento e garantir o cumprimento da legislação em vigor;
- h)Promover ações de informação, sensibilização e formação em serviço, de acordo com as necessidades inventariadas nas diversas fases do Plano;
- i)Autorizar os laboratórios de diagnóstico;
- j)Auditar internamente o Plano;
- k)Reportar à Comissão, nos termos do Plano Nacional de Controlo Plurianual Integrado, os resultados do controlo que resultam da implementação das medidas de erradicação da doença.