As alterações ao anexo I ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio, produzem efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Luís Miguel Gubert Morais Leitão - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 17 de junho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de junho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º)
«ANEXO I
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do anexo i ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de maio
ANEXO I
Lista de substâncias ativas e seus requisitos decididos a nível comunitário para inclusão em produtos biocidas
(ver documento original)