- 1 -O presente decreto-lei assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (CE) n.º 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece regras relativas à produção, importação, exportação, colocação no mercado, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono, bem como à comunicação de informações sobre estas substâncias e à importação, exportação, colocação no mercado e utilização de produtos e equipamentos que as contenham ou que delas dependam, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 744/2010, da Comissão, de 18 de agosto de 2010, no que respeita às utilizações críticas de halons, adiante designado por Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei:
- a)Procede à designação das autoridades nacionais competentes para a execução do Regulamento;
- b)Define os procedimentos para a comunicação de dados à Comissão Europeia;
- c)Elenca as obrigações dos proprietários e ou detentores e dos operadores de gestão resíduos intervenientes no ciclo de vida dos equipamentos que contêm as substâncias regulamentadas;
- d)Procede à criação do quadro sancionatório aplicável em caso de infração ao disposto no Regulamento e no presente decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/05/2014